Hoje discutiremos no blog um
assunto que gera muitas polêmicas no meio das indústrias farmacêuticas a Lei de
Patentes. Para entender mais sobre o assunto, vamos primeiramente,
definir da forma mais clara possível o que vem a ser uma patente.
A patente é um título de propriedade concedido
pelo Estado ao inventor do produto ou do processo, por um tempo determinado. A
patente assegura ao seu detentor o direito de exclusividade na exploração do
produto.Para ser concedida, o autor do
pedido da patente deve comprovar a novidade, a atividade inventiva (a obtenção
do produto deve envolver processo criativo) e a aplicação industrial do
produto. O período da patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos contados
a partir da data do pedido.
Os recursos financeiros aplicados
em investimentos no campo da pesquisa e desenvolvimento dos produtos
farmacêuticos é uma das causas dos elevados preços de medicamentos.
Para amenizar os elevados gastos na produção e
comercialização, as indústrias buscam patentear seus produtos, o que
proporciona por um longo tempo a exploração exclusiva do processo de produção
dos medicamentos.
A partir dessa prática a
população de baixa renda acaba sendo afetada negativamente, pois o acesso aos
medicamentos fica dificultado, principalmente quando se trata daquelas
enfermidades que atingem grandes parcelas da população e que dependem de uma
demanda alta de novos produtos, como é o caso da AIDS.
Outra situação criada pelas
patentes é o quadro em que apenas poucas empresas que controlam o mercado de um
setor específico, tornado o mercado um verdadeiro oligopólio. Sendo assim,
aproveitando-se da concentração do mercado em determinado medicamento, as empresas
acabam abusando do poder que detêm e exploram em excesso, para obter um retorno
financeiro dos gastos na produção e comercialização dos medicamentos, em
pequena escala de tempo, justificando-se com base nos investimentos de novos
produtos mais eficazes.
Outras consequências vindas com
as patentes são as estratégias na busca de descumprirem as condições legais
identificadas pelos países em desenvolvimento. Como exemplo, podemos citar a
perenização, processo pelo qual através de diferentes estratégias e negócios
jurídicos, os detentores procuram prolongar mais que o permitido por lei, a
detenção da patente. Mais conhecido por seu termo em inglês denominado Evergreening,
trata-se de “um método por que os produtores da tecnologia mantêm seus produtos
atualizados, com a intenção da proteção mantendo da patente por uns períodos de
tempo mais longos do que seja normalmente permissível sob a lei”. (WordLingo)
Assim, a perenização em termos
mais simples é um método desonesto utilizado pelos fabricantes para restringir
ou impedir a concorrência dos fabricantes de genéricos equivalentes, que são
mais baratos.
Mais um aspecto polêmico em relação as patentes a ser considerado é o que se chama de
Exceção Bolar é processo um permitido pela legislação brasileira, pela Lei nº
9.279, em seu artigo 43. Denis Barbosa (3003, p.483) chama as exceções trazidas
pelo art. 43 da Lei nº. 9.279 de “limites ao exercício dos direitos exclusivos”,
esse processo permite que terceiros, que não tem titularidade da patente de
certo medicamento, utilize de dados de um produto patenteado para realizar
testes para obter o registro sanitário de um medicamento. Através desse
mecanismo, não se torna obrigatório o aguardo e expiração da patente para
iniciar as pesquisas e registros de outros medicamentos.
Outra consequência das patentes
de medicamentos é o que se denomina importação paralela, que ocorre quando
determinado mercado (A), compra um medicamento protegido por patente, no país
(B), onde neste o produto é mais barato, que importa para o país (C), onde o
mesmo produto é comercializado a um preço mais elevado. Porém, para que tudo
isso ocorra, depende de regras de exaustão de direitos adotado por determinado
país. O direito de importação paralela pode ser sustentado, a partir de outro
dispositivo, da própria lei 9.279, em seus § 3º e 4§ do artigo 68, que trazem
em seu contexto a licença compulsória.
A proposta da licença compulsória
é a facilidade de seu uso “sem autorização do titular”. A licença compulsória é
um instrumento pelo qual, o Estado de modo intervencionista, busca corrigir o
exercício abusivo dos direitos de patentes, através da autorização a terceiros
do seu uso, sem a prévia liberação de seu titular, buscando reparar a falha de
mercado e à política pública que pretende servir, ou seja, ocorre quando o
titular da patente exercer de forma abusiva os seus direitos ou pratica abuso
do poder econômico o qual tem como penalidade a licença compulsória.
Para que haja um equilíbrio
desses interesses, é necessária a intervenção do Estado como principal agente
de transformação social, que deve oferecer a sua população uma melhor política
de saúde que permita acesso aos medicamentos essenciais.
Para finalizar vamos fazer uma
pequena explanação sobre o que consistem as patentes de segundo uso e uma de
suas principais consequências, que afetam diretamente a população. Patentes de segundo
uso são caracterizadas quando os pesquisadores descobrem que um determinado
medicamento desenvolvido para um fim específico pode servir para tratamento de
outra doença. A Lei 9.279/96 (Lei de Patentes) regula direitos e obrigações
relativos à propriedade industrial, documento também define que só pode ser
considerada patente uma medicação nova, mas não há proibição especifica à
patente de segundo uso.
Em entrevista para a revista
eletrônica Acesso Brasil – Mercado e Políticas Públicas para medicamentos, o
deputado federal, Dr. Rosinha, condenou as patente de segundo uso no Brasil,
que encarece os preços dos medicamentos, provoca perdas ao Tesouro da União e
gera encargos à saúde pública. Para o deputado a patente de segundo uso impede
a produção de medicamentos genéricos, que por lei devem ser 30% mais baratos,
ao passo que estende indevidamente o monopólio de uma patente anterior. Segundo
ele, essa prática traz enormes prejuízos para a população e para os órgãos
públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela distribuição
gratuita desses remédios. Além disso, há prejuízo para as demais empresas que
aguardavam o fim da vigência da patente para entrar no mercado de genéricos
daquele medicamento. Isso tudo em detrimento da saúde pública e das leis de
concorrência. Na opinião do deputado Dr. Rosinha, o melhor caminho para acabar
com o abuso na concessão de patentes seja passar a responsabilizar os
dirigentes e funcionários do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
com seu patrimônio pessoal, pelos enormes prejuízos econômicos causados ao
país. Quanto aos prejuízos à saúde pública, esses são incomensuráveis e
irreparáveis.
FONTE: http://jus.com.br/artigos/12303/patenteabilidade-do-segundo-uso-medico
http://www.fenafar.org.br/portal/patentes/71-patentes/361-patentes-de-segundo-uso-causa-danos-a-saude-publica-e-ao-brasil.html
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11189
FONTE: http://jus.com.br/artigos/12303/patenteabilidade-do-segundo-uso-medico
http://www.fenafar.org.br/portal/patentes/71-patentes/361-patentes-de-segundo-uso-causa-danos-a-saude-publica-e-ao-brasil.html
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11189
"No Brasil, saúde é um direito de todos, que deve ser garantido pelo Estado; e não uma mercadoria, acessível conforme o poder aquisitivo de cada um. Mas regras comerciais, como as de propriedade intelectual, podem impedir a realização do direito à saúde, pois geram monopólios (via patente) sobre bens de saúde, dificultando o acesso a eles." (http://conectas.org/pt/acoes/justica/noticia/3390-reforma-da-lei-de-patentes-pode-beneficiar-acesso-a-saude). Sabe-se que cerca de 1/3 da população mundial não tem acesso aos medicamentos de que precisa, principalmente porque não consegue pagar por eles. No Brasil, boa parte dos medicamentos mais caros de uso contínuo é fornecido gratuitamente ou com desconto pelo governo federal. Contudo, a lei de Patentes e principalmente as patentes de segundo uso provocam uma oneração excessiva do Estado com tais auxílios, já que os medicamentos comprados pelo governo se tornam mais caros devido ao monopólio sobre sua fabricação por grandes empresas. A produção de genéricos ajuda a amenizar a situação, mas nem todos os medicamentos têm a fabricação de genéricos permitida, o que torna contínua a discussão sobre o assunto. Vale acrescentar o depoimento da consultora independente Eloan Pinheiro: “Direitos humanos e patentes são incompatíveis, porque saúde e vida não são mercadoria”.
ResponderExcluirFontes:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/465245-ESPECIALISTAS-DEFENDEM-MUDANCA-NA-LEI-DE-PATENTES-PARA-BAIXAR-PRECO-DE-REMEDIOS.html
http://www.fenafar.org.br/portal/mais-artigos/38-publicados/644-uma-breve-historia-dos-medicamentos-genericos-e-patentes.html
O post explanou bem o funcionamento das patentes e suas consequências para a saúde, além de explorar os meios usados para estender o benefício das patentes
ResponderExcluirAs patentes, entretanto, são importantes para o incentivo de novas pesquisas..
A Lei de Patentes só prevê patentes para "produtos" e para "processos", e não para "usos", mas estabelece que o objeto da patente deve cumprir com três critérios: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O segundo uso não cumpre com os requisitos de novidade nem de inventividade.
Não há necessidade de se modificar a Lei de Patentes a esse respeito, pois a atual legislação já estabelece, como visto anteriormente, que só podem ser patenteados os produtos ou processos que sejam novos e inventivos. O segundo uso não é produto, não é processo, não é novo nem é inventivo. Basta o INPI aplicar corretamente a lei e cumprir com a decisão governamental mediante ato administrativo interno, como por exemplo com a adoção de diretrizes para os examinadores de patentes, para que sejam negadas as patentes de segundo uso. Por outro lado, nada consta que o Congresso Nacional venha a aprovar emendas à Lei de Patentes que teriam por objetivo simplesmente esclarecer essa situação. Mas a correta aplicação da atual legislação deve conduzir necessariamente à denegação de patentes para segundo uso e para outros passos tecnológicos triviais.
FONTE:
http://www.fenafar.org.br/portal/patentes/71-patentes/361-patentes-de-segundo-uso-causa-danos-a-saude-publica-e-ao-brasil.html
"As patentes farmacêuticas encontram-se no centro de uma forte polêmica. De um lado, está o discurso em prol do fortalecimento da indústria farmacêutica que enaltece a importância das patentes para a inovação terapêutica, evocando os ganhos de bem-estar associados a reduções nas taxas de morbidade e mortalidade da população. De outro, a preocupação quanto aos efeitos no-
ResponderExcluircivos relacionados à imposição de barreiras ao acesso a tratamentos mais eficazes e suas conseqüências para a saúde pública. Ainda que uma relação causal entre patente e inovação não seja de fácil observação, alguns autores (como Arrow, 1962, apud Coriat & Orsi; Gutterman, 1997, apud Correa; Granstrand, 1999, apud Correa; Le Bas, 1999, apud Correa; e Fink & Primo-Braga) afirmam que a falta de recompensa ao esforço inventivo pode levar ao subinvestimento em P&D. Na indústria farmacêutica, caracterizada pelo modelo de busca da lucratividade, os investimentos em P&D têm por objetivo ganhos de competitividade face a produtos estabelecidos no mercado. Considerando-se o alto nível de incerteza envolvido na P&D de novos fármacos, a ausência de patentes possibilitaria que outras empresas se apropriassem do conhecimento desenvolvido, participando dos lucros na comercialização do produto sem arcar com o ônus de seu desenvolvimento, uma vez que os custos levados de pesquisa se contrapõem a custos variáveis de produção relativamente baixos. Nesse sentido, a proteção patentária pode ser vista enquanto uma forma de conceder exclusividade à empresa que introduzir produtos inovadores no mercado e, portanto, incentivar a atividade inventiva."
Fonte: http://www.scielo.br/pdf/csp/v24n7/02.pdf
O texto foi muito interessante na medida em que trabalhou com as patentes, que se tratam de um documento expedido por um órgão governamental - Instituto de Propriedade Intelectual (INPI), que descreve a invenção e cria uma situação legal em que a descoberta só pode vir a ser explorada com a autorização do seu proprietário, permitindo que os mesmos tenham vantagem competitiva em relação aos demais que nada investiram em desenvolvimento e pesquisa, e fazendo que, por um lado, tal lei incentive o desenvolvimento, a inovação e a pesquisa, mas por outro lado, diminua os estudos que poderiam ser feitos de determinada descobertas, causando danos irreparáveis à saúde da população. A proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, os modelos industriais, as marcas de indústria, de comércio e de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal, que se usaria do bônus da descoberta, sem ter participado do ônus.
ResponderExcluirA qualidade das patentes é que as mesmas geram crescimento industrial, melhorando os produtos existentes, facilitam estratégias com licenças cruzadas, evitam ações jurídicas, e valorizam a empresa como um todo, mas, no entanto, como no caso do Brasil, as leis de patentes acabam tornando o remédio caro demais e principalmente criando uma espécie de comércio cruel com a saúde e a vida. Para as empresas, explorar uma invenção, no caso principalmente nos produtos farmacêuticos, é uma boa estratégia para ter lucro e retorno financeiro, visto que a patente dificulta a entrada de outros competidores no mercado. Aguardo novas postagens.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/15256/lei-de-patentes-propriedade-intelectual#ixzz3Hh0JmdJB
As pesquisas para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve valores bem elevados. Dai que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares. A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básica, habitação insalubre, deficiências na alimentação, etc. Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manter no mercado. Esse conflito chega a alguns momentos ao ponto da quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.
ResponderExcluirFonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11189
O post foi bem explicativo e interessante ao mostrar o verdadeiro funcionamento das patentes e o que elas causam à saúde. As patentes que, como foi bem explicado no post, são uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento. Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção. Muitos são seus benefícios na saúde, principalmente na indústria farmacêutica, pois garante um retorno razoável do investimento feito em pesquisa e desenvolvimento, além de ajudar a empresa a cobrar preços que permitam cobrir os custos das pesquisar e financiar outra atividades de inovação. No entanto, a patente é um sistema de monopólio privado, que tem um elevado custo para a sociedade, pois com os altos preços dos produtos, os menos privilegiados de renda não tem condições de comprar certos remédios fundamentais para garantir sua saúde, logo as patentes são boas para o produtor e péssimas para o consumidor. Isso faz aumentar cada vez mais as disparidades econômicas do mundo. Explanação muito boa sobre uma estratégia de mercador no âmbito farmacêutico, espero novas postagens!
ResponderExcluirAssunto muito interessante, pois adentra numa das questões atuais de luta entre estados e empresas. Os governos entendem que a patente é um gargalo para a saúde pública, tornando o acesso a medicamentos e outras tecnologias mais caro, o que dificulta disponibilizá-los aos usuários do sistema público de saúde. Por outro lado, alguns questionam a relação direta entre patentes e altos preços, defendendo estudos específicos que comprovem ou não essa linha. Enquanto isso não se resolve, alguns países defendem em suas leis a obrigatoriedade das empresas do ramo de disponibilizarem as informações relacionadas às novas tecnologia patenteadas para fins de estudos e pesquisas, fomentando o desenvolvimento científico. Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702000000200001
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